Tributação
IR sobre Operações com Ações
Conforme estabelecido pela a Instrução Normativa 25/01 e 487/04, o imposto de renda sobre os ganhos líquidos deve ser recolhido para operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas existentes no país. Por operações realizadas em bolsas de valores entendem-se operações envolvendo ações (mercado a vista), opções e termo.
Para saber se você deve recolher imposto de renda sobre as operações de ações, primeiro veja se o valor das vendas ocorridas dentro do mês são superiores a R$ 20.000,00. Se for, você deverá apurar o lucro dentro do mês e aplicar a alíquota de 15% sobre operações normais e 20% sobre operações de Day-Trade (operações de compra e venda no mesmo dia).
Vale destacar, que para efeito de IR, a data a ser considerada será o dia da operação e não o de sua liquidação. Desta forma, se uma operação foi feita no último dia útil de um mês e sua liquidação se der no mês seguinte, a data a ser considerada no cálculo do IR será a primeira.
Deve-se ainda atentar para o valor a ser considerado para as operações efetuadas em datas diferentes, para o qual deve ser calculado o valor médio das operações. Além disso, você só deverá apurar o IR das operações que você já vendeu, ou seja, se você comprou 100 ações de uma empresa e vendeu apenas 50, você só deve calcular o imposto sobre as 50. As despesas de corretagem, emolumentos e outros custos devem ser considerados no custo de aquisição das ações.
Ficam isentos do imposto os investidores pessoas físicas cujo valor acumulado das vendas sejam inferiores a R$ 20.000,00 e para os quais o imposto de renda mensal seja inferior a R$ 1,00.
É importante lembrar ainda, que prejuízos ocorridos com um ativo podem ser compensados com lucros de outros. Este benefício, porém, não pode ser obtido em modalidades de operações diferentes, ou seja, se você teve lucro nas operações de Day-Trade e prejuízo nas operações normais, o primeiro não poderá ser compensado por este último.
Independentemente da isenção que porventura você tenha direito, existe ainda o imposto retido na fonte que é de 1% sobre as operações de Day-Trade e 0,005% sobre operações normais.
IR sobre Operações com Opções
A alíquota de IR para operações no mercado de opções também é de 15%.
São considerados lucros tributáveis em opções:
- os ganhos auferidos em negociações com opções (compra e venda);
- os ganhos obtidos nas operações de exercício de opções de compra:
* no caso do titular de opção de compra, pela diferença positiva entre o valor da venda à vista do ativo na data do exercício da opção e o preço de exercício da opção, acrescido do valor do prêmio;
** no caso do lançador de opção de compra, pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o custo de aquisição do ativo objeto do exercício da opção;
Não há isenção para operações com opções.
Transferência de ações
Quando ocorrer a transferência de titularidade de ações negociadas fora de bolsa, a entidade encarregada de seu registro deverá exigir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou declaração do alienante sobre a inexistência de imposto devido.
Operações em Bolsa de Mercadorias e Futuros
Base de cálculo:
- mercados futuros: soma algébrica dos ajustes diários, se positiva, apurada por ocasião do encerramento da posição, antecipadamente ou no seu vencimento;
- mercado de opções: resultado, se positivo, da soma algébrica dos prêmios pagos e recebidos no mesmo dia;
- mercado a termo:
• previsão de entrega do ativo objeto na data do seu vencimento: diferença, se positiva, entre o preço a termo e o à vista na data da liquidação;
• com liquidação exclusivamente financeira: valor da liquidação financeira previsto no contrato.
- mercado à vista: valor de alienação, nas operações ouro ativo financeiro e outros valores mobiliários neles negociados.
Alíquotas:
20% sobre operações de Day-Trade
15% sobre operações normais
0,005% imposto retido na fonte
Recolhimento
O imposto de renda incide sobre os ganhos líquidos das operações em bolsa auferidos durante cada mês corrente, e deve ser pago mensalmente até o último dia útil do mês consecutivo. O lucro auferido no mês de janeiro deve ser recolhido até o último dia útil de fevereiro e assim por diante.
O recolhimento deste tributo é de sua responsabilidade. Para efetuar o pagamento basta preencher duas vias do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que é a guia de recolhimento do imposto e que é encontrada em qualquer papelaria, após o preenchimento vá a sua agência bancária e realize o pagamento. Guarde sempre este documento.
É possível ainda fazer o download do arquivo Sicalc (disponível no site da receita federal) para preenchimento e impressão da DARF.
(www.receita.fazenda.gov.br).
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