HORÁRIO DE NEGOCIAÇÃOLeilão Pré-Abertura - 10:45 às 11:00Pregão Eletrônico - 11:00 às 18:00 Call de Fechamento-17:55 às 18:00 After-Market: Pre-Abertura - 18:30 às 18:45 Fase de Negociação-18:45 às 19:30 |
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VENCIMENTO OPÇÕESConfira abaixo os dias de Vencimento Opções em 2011:
No dia do vencimento de opções é vedada a abertura de novas posições ou a realização de day-trades nas series vincendas. Nestas series, a negociação é permitida exclusivamente para fechamento de posições registradas. HORARIOS: Das 11:00 as 12:30 horas - Exclusivamente Bloqueios; Das 12:30 as 14:00 horas. Somente exercício de posições titulares das series vincendas. |
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A Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) é responsável pela compensação e liquidação das operações com ativos realizadas no segmento BOVESPA.
A liquidação financeira e física da compra e venda de ações é feita em três dias úteis (D+3), sendo assim os recursos somente serão debitados três dias úteis após a operação, ocorrendo o mesmo com a custódia que entrará em três dias úteis (D+3).
A CBLC estabelece prazos e horários, definidos como "ciclo de liquidação", para o cumprimento de obrigações decorrentes de liquidação das operações.
O início ao ciclo de liquidação ocorre após a aceitação da operação realizada nos Ambientes de Negociação, no dia da realização da Operação (D+0).
Liquidação Financeira
A liquidação financeira ocorre quando o valor financeiro é creditado ou debitado na conta do cliente, este contém o valor total da operação a ser paga pelo comprador, o respectivo recebimento pelo vendedor e a transferência das ações para o comprador no terceiro dia útil (D+3) após a realização do negócio no pregão.
Liquidação Física
A liquidação física ocorre quando as ações entram na custódia do cliente, uma vez que as ações só ficam disponíveis ao "comprador" após a liquidação financeira (D+3). Os ativos objeto da operação devem estar disponíveis para a entrega, até horário limite para entrega de ativos de renda variável, estabelecido pela CBLC, no terceiro dia útil após a realização da operação (D+3), na conta de custódia do investidor vendedor.
A falta da entrega total ou parcial dos ativos em D+3 nos horários devidos, incorre na cobrança de multa pela CBLC ao vendedor inadimplente de 0,2% sobre o valor da operação dos ativos não entregues.
Constatado a falta na entrega, a CBLC aciona o mecanismo de sistema compulsório de empréstimo de ativos. Caso o ativo não esteja disponível no sistema de empréstimo de ativos, a CBLC permite a regularização da operação pendente até horário limite para entrega de ativos de renda variável, estabelecido na tabela de prazos e horários, do quarto dia útil da realização da Operação (D+4).
Caso o Agente de Compensação, não entregue os ativos até horário limite para entrega de ativos de renda variável, estabelecido na tabela de prazos e horários, do quarto dia útil da realização da Operação (D+4), a CBLC inicia no próprio dia o processo de recompra dos Ativos, sendo cobrada pela CBLC uma nova multa de 0,2% sobre o valor dos ativos não entregues.
A ordem de recompra autoriza o participante, representante do investidor comprador, a executar, a preço de mercado, uma nova operação de compra dos ativos adquiridos em D+0 e não recebidos no prazo regulamentar por falta da entrega. Em D+4, a CBLC emite a ordem de recompra a favor do participante, caso os ativos objeto de uma operação de venda não sejam entregues até a manhã de D+4. A ordem de recompra deve ser executada da data de emissão até D+6, sendo que o participante tem até D+7 para confirmar, perante a CBLC, a execução da ordem de recompra.
As despesas decorrentes da execução da ordem de recompra e o valor apurado devem ser pagos pelo vendedor responsável pela falta da entrega dos ativos, sendo o respectivo valor incorporado ao saldo líquido e direcionado para liquidação no terceiro dia útil posterior à data de execução da ordem de recompra, desde que a CBLC tenha sido notificada de sua execução.
Se, por algum motivo, a ordem de recompra não for executada ou cancelada até D+6, esta perderá automaticamente a sua validade e a CBLC procederá em D+8 com a reversão da operação original.
CICLO DE LIQUIDAÇÃO BM&F
A Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos BM&F é responsável pela compensação e liquidação das operações com mercadorias, títulos e valores mobiliários realizadas no segmento BM&F.
Contratos futuros e disponíveis de ouro, produtos agropecuários e energia, admitidos à negociação na BM&F, estarão sujeitos à entrega física da mercadoria objeto, em prazos e condições específicos, quando de seu vencimento. A liquidação efetiva do contrato ocorrerá mediante a entrega da commodity pelo vendedor e o pagamento do valor de liquidação pelo comprador, obedecendo ao princípio de entrega contra pagamento.
Liquidação Financeira
Os valores de liquidação oriundos da entrega física compõem o valor multilateral líquido do Membro de Compensação. Os prazos de processamento da liquidação financeira dos contratos com entrega física são 57 definidos discriminadamente, de acordo com as características de cada produto objeto nas especificações contratuais. No caso dos contratos cotados em dólares dos Estados Unidos da América, a liquidação financeira das operações day trade, de ajustes diários, da liquidação financeira no vencimento, de depósitos de margem em dinheiro e dos custos operacionais não expressos em reais é realizada observando-se o seguinte:
i. para os não-residentes: em dólares dos Estados Unidos da América, na praça de Nova Iorque, EUA, por intermédio do Banco Liquidante das operações da BM&F no Exterior, por ela indicado;
ii. para os residentes: em reais, de acordo com os procedimentos normais dos demais contratos da BM&F não autorizados à negociação pelos investidores estrangeiros. A conversão dos valores respectivos de liquidação financeira, quando for o caso, será feita pela Taxa de Câmbio Referencial BM&F, relativa a uma data específica, conforme a natureza do valor a ser liquidado, a saber:
a) na liquidação de operações day trade: a Taxa de Câmbio Referencial BM&F do dia da operação;
b) na liquidação de ajuste diário: a Taxa de Câmbio Referencial BM&F do dia a que o ajuste se refere;
c) na liquidação financeira no vencimento: a Taxa de Câmbio Referencial BM&F do dia determinado nas especificações contratuais;
d) na liquidação dos custos operacionais não expressos em reais: a Taxa de Câmbio Referencial BM&F do dia da operação.
Requisitos para Entrega Física
§ quanto à mercadoria a ser entregue: são considerados habilitados à entrega os lotes de produtos que estejam dentro dos padrões estabelecidos pela BM&F, devidamente classificados por empresas de comprovada idoneidade e obrigatoriamente credenciadas no Sistema de Cadastro da BM&F;
§ quanto à propriedade da mercadoria: são considerados habilitados à entrega os vendedores que comprovem, por meio de documentação específica, a titularidade dos lotes a serem entregues.
§ quanto à indicação de terceiros: é facultado aos compradores residentes e não-residentes e aos vendedores residentes indicar terceiros para o recebimento e para a entrega do produto. Para tanto, o indicado deve estar inserido no Sistema de Cadastro da BM&F, sob a Corretora que intermediar a entrega. Aqueles que forem indicados deverão fornecer todas as informações para faturamento, assumindo toda e qualquer obrigação de ordem financeira, mercantil ou tributária, dentre outras, decorrente ou relacionada ao respectivo contrato, até a liquidação final deste. O comprador e o vendedor originais permanecem responsáveis por todas as obrigações dos terceiros por eles indicados, até a liquidação final do contrato. O vendedor não residente deve, obrigatoriamente, nomear um substituto, residente no Brasil, a quem serão transferidos os direitos e as obrigações da entrega. O comprador não-residente poderá nomear um representante legal para providenciar o transporte e o embarque da mercadoria para exportação e atender às eventuais exigências dos órgãos públicos competentes.
Entrega
i. Os Avisos de Entrega são alocados aos clientes detentores de posições compradoras no dia útil seguinte ao de sua apresentação à BM&F, no período estabelecido nas especificações contratuais.
ii. Os Avisos de Entrega são disponibilizados na sala de negociações, para escolha pelos clientes com posição compradora. A BM&F oferece os lotes constantes desses Avisos aos compradores, seguindo a ordem de antigüidade das posições – ou seja, têm prioridade aqueles cujas posições tenham sido abertas há mais tempo. Não havendo interessados pelo recebimento – no todo ou em parte –, a Bolsa determina que o(s) comprador(es) com a(s) posição(ões) mais antiga(s) receba(m) a mercadoria. Esse procedimento não se aplica ao mercado futuro de boi gordo. Nesse caso, tanto comprador quanto vendedor têm de enviar à BM&F Aviso de Intenção de Recebimento e Entrega. Se esse aviso for encaminhado por apenas uma das partes, o contrato será liquidado financeiramente pelo índice de preços contratualmente estabelecido, com o cancelamento do aviso.
iii. Os compradores que receberão o produto deverão enviar à BM&F, por intermédio de suas Corretoras, as informações solicitadas para faturamento, dentro dos prazos e horários estabelecidos. Adicionalmente, o vendedor deverá, de posse das informações relativas ao comprador definido pela BM&F, proceder à emissão da nota fiscal para entrega.
Para maiores informações consulte o site www.bmfbovespa.com.br.
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