HORÁRIO DE NEGOCIAÇÃO

Leilão Pré-Abertura - 10:45 às 11:00
Pregão Eletrônico - 11:00 às 18:00
Call de Fechamento-17:55 às 18:00
After-Market:
Pre-Abertura - 18:30 às 18:45
Fase de Negociação-18:45 às 19:30

VENCIMENTO OPÇÕES

Confira abaixo os dias de Vencimento Opções em 2011:
  • Janeiro: 17
  • Fevereiro: 21
  • Março: 21
  • Abril: 18
  • Maio: 16
  • Junho: 20
  • Julho: 18
  • Agosto: 15
  • Setembro: 19
  • Outubro: 17
  • Novembro: 21
  • Dezembro: 19
Comunicado Importante:
No dia do vencimento de opções é vedada a abertura de novas posições ou a realização de day-trades nas series vincendas. Nestas series, a negociação é permitida exclusivamente para fechamento de posições registradas. HORARIOS: Das 11:00 as 12:30 horas - Exclusivamente Bloqueios; Das 12:30 as 14:00 horas. Somente exercício de posições titulares das series vincendas.

Procedimentos Especiais de Leilão:

• Quando ocorrer a divulgação de fato relevante ou notícia sobre algum provento para um Ativo negociado, a BM&FBovespa poderá colocar a respectiva negociação do Ativo em leilão pelo prazo a ser determinado pelo Diretor de Pregão, a fim de preservar a boa continuidade dos preços;

• Negócios fechados por encerramento de um leilão em que uma ou mais Sociedades Corretoras foram prejudicadas por problemas técnicos, devidamente comprovados por área especifica da BM&FBovespa;

• Nos casos em que uma ou mais Sociedades Corretoras comunicarem problemas técnicos antes do encerramento de um leilão, o horário de encerramento será retirado e, após resolvido o problema, caso o horário de encerramento original tenha sido ultrapassado, será marcado novo horário com prazo de 5 minutos.

• Para ativos que têm apresentado alta volatilidade nos preços, a BM&FBovespa poderá adotar procedimento de leilão de 1 hora para o primeiro negócio do ativo (preço de abertura) e novos leilões durante o horário de negociação do pregão regular, caso o preço proposto de negociação se diferencie do último preço praticado. Tal procedimento consta do artigo 8º da Instrução CVM 168 ao estabelecer que procedimentos especiais são “aqueles que visem o oferecimento de condições adequadas à participação eqüitativa dos investidores nas operações realizadas em Bolsas de Valores.


Para maiores informações consulte o site www.bmfbovespa.com.br.


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